A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.
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Liberar 24h grátis →Já sou assinanteAs súmulas do Tribunal Superior do Trabalho consolidam a jurisprudência pacificada da Corte e orientam todas as suas Turmas e os Tribunais Regionais do Trabalho na aplicação uniforme do direito do trabalho.
Texto oficial: GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE. — A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.
Observação oficial: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Situação do enunciado: ALTERADA. Última publicação: 21/11/2003.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).