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TST TST · Súmulas Jurisprudência

Gratificação: A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contra…

21/11/2003 · Súmula 157 TST
Sede do TST
Resumo do caso

A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).

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Análise

As súmulas do Tribunal Superior do Trabalho consolidam a jurisprudência pacificada da Corte e orientam todas as suas Turmas e os Tribunais Regionais do Trabalho na aplicação uniforme do direito do trabalho.

Texto oficial: GRATIFICAÇÃO. — A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).

Observação oficial: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Situação do enunciado: ALTERADA. Última publicação: 21/11/2003.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 157 DO TST (ALTERADA): GRATIFICAÇÃO. A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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