A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).
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Texto oficial: GRATIFICAÇÃO. — A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).
Observação oficial: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Situação do enunciado: ALTERADA. Última publicação: 21/11/2003.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).