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STJ 1ª Seção STJ · Público Jurisprudência

Tema 1.421: pensão por morte pedida por filho menor após 180 dias não retroage ao óbito

10/06/2026 · Tema 1421 STJ · REsp 2240220 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do STJ
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura1ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ fixou, no Tema 1.421 dos recursos repetitivos, relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não retroage à data do óbito ou da prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento, ocorrido na vigência do art. 74, I, da Lei 8.213/1991, alterado pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. (STJ · 10/06/2026.)

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Análise

A questão submetida no Tema 1.421 era saber se a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos, mais de 180 dias após o óbito ou o recolhimento à prisão, retroage ao evento. A discussão abrange os eventos ocorridos na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei 8.213/1991, feita pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. Os paradigmas são os REsp 2.240.220/PR e 2.256.869/SP, o primeiro oriundo do IRDR n. 35 do TRF4.

Sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Primeira Seção fixou que, nessas condições, os efeitos financeiros do benefício não retroagem à data do óbito ou do recolhimento à prisão. A tese alcança os requerimentos apresentados após 180 dias do evento, quando este ocorreu na vigência da nova redação do art. 74, I, da Lei 8.213/1991.

O tema foi afetado em sessão eletrônica encerrada em 24/03/2026 e julgado em 10/06/2026, com acórdão publicado em 17/06/2026. A situação atual é de acórdão publicado com recurso extraordinário pendente.

Para a advocacia previdenciária, o requerimento em favor de filho menor deve ser feito com atenção ao prazo de 180 dias do evento, pois, superado esse prazo, os efeitos financeiros não retroagem ao óbito ou à prisão; a pendência do recurso extraordinário também deve ser acompanhada.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.421 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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