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STJ 2ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

Tema 1.391: débitos condominiais anteriores à recuperação judicial são créditos extraconcursais

13/05/2026 · Tema 1391 STJ · REsp 2206633 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do STJ
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva2ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ fixou, no Tema 1.391 dos recursos repetitivos, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetem ao juízo da recuperação e podem ser executados no juízo cível competente. A questão foi examinada à luz dos arts. 49 e 84 da Lei n. 11.101/2005. (STJ · 13/05/2026.)

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Análise

A questão submetida à Segunda Seção era definir se as despesas, débitos ou cotas condominiais anteriores à recuperação judicial são créditos concursais ou extraconcursais, à luz dos arts. 49 e 84 da Lei n. 11.101/2005. A afetação ocorreu em sessão eletrônica iniciada em 22/10/2025 e finalizada em 28/10/2025, com referência à Controvérsia n. 750/STJ e remissão ao Tema 1.051/STJ.

Sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Seção definiu que os débitos condominiais são extraconcursais ainda que anteriores ao pedido de recuperação. Em consequência, não se submetem ao juízo da recuperação judicial e podem ser executados no juízo cível competente. A tese foi fixada no julgamento dos REsp 2206633/PR, REsp 2203524/RJ e REsp 2206292/RJ.

Os paradigmas foram julgados em 13/05/2026, com acórdão publicado em 17/06/2026, e o tema está na situação de acórdão publicado. A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país, nos termos do art. 927, III, do CPC, e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação.

Para a advocacia condominial e de insolvência, a tese permite que condomínios prossigam com a cobrança das cotas no juízo cível, sem submeter o crédito ao juízo da recuperação judicial, mesmo quando a dívida é anterior ao pedido.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.391 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, SEGUNDA SEÇÃO): Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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