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STJ 1ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

Tema 1.325: reiteração automática de bloqueios pelo SISBAJUD, a teimosinha, é medida legítima

07/05/2026 · Tema 1325 STJ · REsp 2147428 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do STJ
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ fixou, no Tema 1.325 dos recursos repetitivos, relator ministro Sérgio Kukina, que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD, a chamada teimosinha, é medida legítima e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas ou meio igualmente eficaz e menos gravoso. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento exige fundamentação concreta. (STJ · 07/05/2026.)

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Análise

A questão submetida à Primeira Seção era a viabilidade de usar, em execução fiscal, a ferramenta do SISBAJUD que permite reiterar automaticamente ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor, procedimento conhecido como teimosinha. A afetação ocorreu em sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025, com referência à Controvérsia n. 670/STJ.

Sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, a Seção fixou tese em dois itens. No primeiro, reconheceu a reiteração automática como medida legítima, voltada à efetividade da execução, e atribuiu ao executado o ônus de demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. No segundo, estabeleceu que, depois da triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, sem negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.

Os paradigmas, REsp 2147428/RS, REsp 2147843/SC e REsp 2193695/RS, foram julgados em 07/05/2026, com acórdão publicado em 09/06/2026. O tema já transitou em julgado, e a tese vincula os tribunais de todo o país, nos termos do art. 927, III, do CPC.

Para a advocacia tributária, a tese desloca para o executado o ônus de afastar a teimosinha e permite ao exequente contestar indeferimentos genéricos da medida. A defesa deve concentrar-se em demonstrar, com elementos concretos, a causa impeditiva ou o meio menos gravoso disponível.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.325 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): I. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. II. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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