A Primeira Seção do STJ fixou, no Tema 1.325 dos recursos repetitivos, relator ministro Sérgio Kukina, que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD, a chamada teimosinha, é medida legítima e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas ou meio igualmente eficaz e menos gravoso. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento exige fundamentação concreta. (STJ · 07/05/2026.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA questão submetida à Primeira Seção era a viabilidade de usar, em execução fiscal, a ferramenta do SISBAJUD que permite reiterar automaticamente ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor, procedimento conhecido como teimosinha. A afetação ocorreu em sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025, com referência à Controvérsia n. 670/STJ.
Sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, a Seção fixou tese em dois itens. No primeiro, reconheceu a reiteração automática como medida legítima, voltada à efetividade da execução, e atribuiu ao executado o ônus de demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. No segundo, estabeleceu que, depois da triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, sem negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.
Os paradigmas, REsp 2147428/RS, REsp 2147843/SC e REsp 2193695/RS, foram julgados em 07/05/2026, com acórdão publicado em 09/06/2026. O tema já transitou em julgado, e a tese vincula os tribunais de todo o país, nos termos do art. 927, III, do CPC.
Para a advocacia tributária, a tese desloca para o executado o ônus de afastar a teimosinha e permite ao exequente contestar indeferimentos genéricos da medida. A defesa deve concentrar-se em demonstrar, com elementos concretos, a causa impeditiva ou o meio menos gravoso disponível.