O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO Superior Tribunal de Justiça, no rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 1.192, de relatoria do(a) Ministro(a) Og Fernandes, no âmbito da Terceira Seção. Situação atual do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
Tese firmada pelo STJ: O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).
Anotações do NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 378/STJ.
Processo(s) paradigma: REsp 1960300/GO · julgado em 08/10/2025 · acórdão publicado em 15/10/2025.
A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC) e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação. Fonte oficial: Sistema de Precedentes Qualificados do STJ (NUGEPNAC).