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STJ 3ª Seção STJ · Penal Jurisprudência

O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de…

08/10/2025 · Tema 1192 STJ · REsp 1960300 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do STJ
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes3ª Seção STJ · Penal
Resumo do caso

O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

O Superior Tribunal de Justiça, no rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 1.192, de relatoria do(a) Ministro(a) Og Fernandes, no âmbito da Terceira Seção. Situação atual do tema: Trânsito em Julgado.

Questão submetida a julgamento: O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.

Tese firmada pelo STJ: O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).

Anotações do NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 378/STJ.

Processo(s) paradigma: REsp 1960300/GO · julgado em 08/10/2025 · acórdão publicado em 15/10/2025.

A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC) e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação. Fonte oficial: Sistema de Precedentes Qualificados do STJ (NUGEPNAC).

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.192 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, TERCEIRA SEÇÃO): O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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