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STJ 3ª Seção STJ · Penal Jurisprudência

O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e…

14/05/2025 · Tema 1255 STJ · REsp 2083968 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do STJ
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Rel. Min. Joel Ilan Paciornik3ª Seção STJ · Penal
Resumo do caso

Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

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Análise

O Superior Tribunal de Justiça, no rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 1.255, de relatoria do(a) Ministro(a) Joel Ilan Paciornik, no âmbito da Terceira Seção. Situação atual do tema: Trânsito em Julgado.

Questão submetida a julgamento: Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Tese firmada pelo STJ: O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Anotações do NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 445/STJ.

Processo(s) paradigma: REsp 2083968/MG · julgado em 14/05/2025 · acórdão publicado em 02/06/2025.

A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC) e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação. Fonte oficial: Sistema de Precedentes Qualificados do STJ (NUGEPNAC).

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.255 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, TERCEIRA SEÇÃO): O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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