TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Seção STJ · Penal Jurisprudência

A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que…

24/10/2023 · Tema 1172 STJ · REsp 2003716 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do STJ
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik3ª Seção STJ · Penal
Resumo do caso

Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

O Superior Tribunal de Justiça, no rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 1.172, de relatoria do(a) Ministro(a) Joel Ilan Paciornik, no âmbito da Terceira Seção. Situação atual do tema: Trânsito em Julgado.

Questão submetida a julgamento: Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.

Tese firmada pelo STJ: A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.

Anotações do NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/9/2022 e finalizada em 20/9/2022 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 442/STJ.

Processo(s) paradigma: REsp 2003716/RS · julgado em 24/10/2023 · acórdão publicado em 30/10/2023.

A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC) e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação. Fonte oficial: Sistema de Precedentes Qualificados do STJ (NUGEPNAC).

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.172 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, TERCEIRA SEÇÃO): A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual