Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO Superior Tribunal de Justiça, no rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 1.172, de relatoria do(a) Ministro(a) Joel Ilan Paciornik, no âmbito da Terceira Seção. Situação atual do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.
Tese firmada pelo STJ: A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
Anotações do NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/9/2022 e finalizada em 20/9/2022 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 442/STJ.
Processo(s) paradigma: REsp 2003716/RS · julgado em 24/10/2023 · acórdão publicado em 30/10/2023.
A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC) e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação. Fonte oficial: Sistema de Precedentes Qualificados do STJ (NUGEPNAC).