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STJ 1ª Seção STJ · Público Jurisprudência

Tema 1.233: abono de permanência integra a base do adicional de férias e da gratificação natalina

11/06/2025 · Tema 1233 STJ · REsp 1993530 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do STJ
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ fixou, no Tema 1.233 dos recursos repetitivos, relatora ministra Regina Helena Costa, que o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário). (STJ · 11/06/2025.)

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Análise

O Tema 1.233 discutia se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais. A matéria está vinculada à Controvérsia n. 422/STJ e foi julgada pela Primeira Seção no rito dos recursos repetitivos.

Sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, a Primeira Seção reconheceu ao abono de permanência natureza remuneratória e permanente. Por isso, ele integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, entre elas o adicional de férias e a gratificação natalina.

Os processos paradigma são o REsp 1993530/RS e o REsp 2055836/PR, julgados em 11/06/2025, com acórdão publicado em 17/06/2025. Segundo as anotações do NUGEPNAC, o ARE 1586272 transitou em julgado em 10/2/2026, e o tema consta como transitado em julgado. A tese vincula os tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC).

Para a advocacia de servidores públicos, a tese ampara pedidos de recálculo do adicional de férias e da gratificação natalina com a inclusão do abono de permanência na base de cálculo.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.233 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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