TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Seção STJ · Público Jurisprudência

Tema 1.128: juros e correção da multa civil por improbidade incidem desde a data do ato ímprobo

12/03/2025 · Tema 1128 STJ · REsp 1942196 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do STJ
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela1ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ fixou, no Tema 1.128 dos recursos repetitivos, relator ministro Afrânio Vilela, que na multa civil prevista na Lei 8.429/1992 a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ. O acórdão foi publicado e há recurso extraordinário pendente. (STJ · 12/03/2025.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

O Tema 1.128 foi afetado à Primeira Seção para definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa. A dúvida era se esses encargos deveriam ser contados do trânsito em julgado, da data do evento danoso, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ, ou de outro marco processual. A afetação ocorreu em sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022.

No julgamento dos REsp 1942196/PR, 1953046/PR e 1958567/PR e do EREsp 1958567/PR, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a Primeira Seção firmou a tese de que, na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo. A tese adota para a sanção o marco da data do ato, e não o do trânsito em julgado, na linha das Súmulas 43 e 54/STJ.

O julgamento ocorreu em 12/03/2025, com acórdão publicado em 07/04/2025. A situação atual do tema é de acórdão publicado com recurso extraordinário pendente, e a tese vincula os tribunais de todo o país, nos termos do art. 927, III, do CPC. O tema está associado à Controvérsia n. 306/STJ.

Para a advocacia de direito administrativo sancionador, a tese orienta o cálculo da multa civil nas condenações por improbidade, com correção monetária e juros de mora contados desde a data do ato ímprobo.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.128 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual