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STJ 1ª Seção STJ · Público Jurisprudência

Tema 1.088: militar com HIV tem direito à reforma, mas sem soldo do grau superior se apto ao trabalho

11/05/2022 · Tema 1088 STJ · REsp 1.874.406 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do STJ
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães1ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ fixou, no Tema 1.088 dos recursos repetitivos, relatora ministra Assusete Magalhães, que o militar de carreira ou temporário diagnosticado com HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do estágio da SIDA/AIDS, mas sem remuneração pelo soldo do grau superior se não estiver impossibilitado para qualquer trabalho. O tema está sobrestado. (STJ · 11/05/2022.)

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Análise

O Tema 1.088 discutia se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, com remuneração calculada com base no soldo do grau imediatamente superior ao que possuía na ativa. A afetação ocorreu em sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021, com remissão à Controvérsia n. 224/STJ.

No julgamento de 11/05/2022, a Primeira Seção, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães, reconheceu o direito à reforma ex officio do militar de carreira e do temporário, este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019, independentemente do grau de desenvolvimento da doença. A remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediatamente superior, porém, só é devida se o militar estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80.

O acórdão foi publicado em 01/08/2022, e a situação atual do tema é de sobrestamento. Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ e 1.850.512/SP, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do recurso até o julgamento do Tema 1.310/STF. Também são paradigmas os REsp 1872008/RS e 1878406/RJ.

Para a advocacia que atua com militares, a tese orienta os pedidos de reforma de portadores do HIV, mas o sobrestamento até o julgamento do Tema 1.310/STF recomenda acompanhar o Supremo antes de tratar a questão como encerrada.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.088 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80."

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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