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STF Plenário STF · Trabalho Jurisprudência

É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados…

18/12/2025 · Tema 1300 STF · RE 1469150
Sede do STF
Resumo do caso

É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.

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Análise

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral reconhecida (art. 102, § 3º, da Constituição e arts. 1.035 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 1.300 da repercussão geral, tendo como paradigma o RE 1469150, julgado pelo Plenário.

Tese fixada pelo STF: É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.

A tese foi enunciada em 18/12/2025, conforme o registro oficial do banco de Teses de Repercussão Geral do STF.

A tese de repercussão geral deve ser aplicada por todos os juízes e tribunais do país aos processos que versem sobre a mesma questão constitucional (arts. 985, 1.039 e 1.040 do CPC). Fonte oficial: Portal do STF — Repercussão Geral.

Tese Firmada
TESE DE REPERCUSSÃO GERAL — TEMA 1.300 DO STF (PLENÁRIO): É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.

Consultar o tema oficial no STF →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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