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STJ 1ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

Tema 84: juiz pode determinar bloqueio de verbas para assegurar o fornecimento de medicamentos

23/10/2013 · Tema 84 STJ · REsp 1069810 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do STJ
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ fixou, no Tema 84 dos recursos repetitivos (REsp 1069810), relator ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que, no fornecimento de medicamentos, cabe ao juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até o sequestro de valores do devedor, por bloqueio, segundo o seu prudente arbítrio e sempre com adequada fundamentação. (STJ · 23/10/2013.)

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Análise

O Tema 84 tratou do fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde sob pena de bloqueio ou sequestro de verbas do Estado, a serem depositadas em conta-corrente. Os processos foram destacados de ofício pelo relator e julgados pela Primeira Seção.

No REsp 1069810/RS, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o colegiado reconheceu ao juiz o poder de adotar medidas eficazes para efetivar suas decisões nessa matéria. Entre elas está, se necessário, o sequestro de valores do devedor, por meio de bloqueio. A tese condiciona a medida ao prudente arbítrio do juiz e à adequada fundamentação da decisão.

O julgamento ocorreu em 23/10/2013, com acórdão publicado em 06/11/2013, e o tema transitou em julgado.

Para a advocacia de saúde pública, a tese respalda o pedido de bloqueio de verbas do ente devedor quando a ordem de fornecimento do medicamento não é cumprida, desde que a necessidade da medida seja demonstrada e a decisão, fundamentada.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 84 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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