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O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por…

19/08/2024 · Tema 703 STF · RE 603116
Sede do STF
Resumo do caso

O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.

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Análise

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral reconhecida (art. 102, § 3º, da Constituição e arts. 1.035 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 703 da repercussão geral, tendo como paradigma o RE 603116, julgado pelo Plenário.

Tese fixada pelo STF: O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.

A tese foi enunciada em 19/08/2024, conforme o registro oficial do banco de Teses de Repercussão Geral do STF.

A tese de repercussão geral deve ser aplicada por todos os juízes e tribunais do país aos processos que versem sobre a mesma questão constitucional (arts. 985, 1.039 e 1.040 do CPC). Fonte oficial: Portal do STF — Repercussão Geral.

Tese Firmada
TESE DE REPERCUSSÃO GERAL — TEMA 703 DO STF (PLENÁRIO): O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.

Consultar o tema oficial no STF →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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