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STJ 2ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

Tema 42: exibição de documentos societários exige prova de requerimento formal prévio à ré

10/09/2008 · Tema 42 STJ · REsp 982133 · Rel. Min. Aldir Passarinho Junior
Sede do STJ
Foto de Aldir Passarinho Junior
Rel. Min. Aldir Passarinho Junior2ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ fixou, no Tema 42 dos recursos repetitivos (REsp 982.133/RS, relator ministro Aldir Passarinho Junior), que falta interesse de agir ao autor da ação que busca documentos com dados societários se ele não demonstra ter apresentado requerimento formal à ré nesse sentido. O tema está transitado em julgado. (STJ · 10/09/2008.)

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Análise

A questão submetida era a necessidade de prévio requerimento administrativo para demonstrar interesse na cautelar de exibição de documentos preparatória de demanda de complementação de ações. O recurso foi destacado de ofício pelo relator e julgado pela Segunda Seção no rito dos recursos especiais repetitivos.

Para a Segunda Seção, a falta de requerimento formal dirigido à ré retira do autor o interesse de agir. As anotações oficiais detalham que, na ação cautelar para exibição de documentos societários, o interesse de agir se demonstra com a cópia do requerimento formal na via administrativa e com o comprovante de pagamento dos custos de emissão dos documentos, quando exigido pela empresa.

O paradigma foi julgado em 10/09/2008, com acórdão publicado em 22/09/2008. A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país, nos termos do art. 927, III, do CPC, e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação.

Para a advocacia societária, a tese impõe que o requerimento formal à companhia seja feito e documentado antes do ajuizamento da ação de exibição de documentos.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 42 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, SEGUNDA SEÇÃO): Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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