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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução de sentença contra a fazenda pública · Alegação de ofensa ao art · 535 do cpc · Falta de demonstração

Julgado em 22/09/2015 · AgRg no AREsp 439.803 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA EXECUÇÃO R$ 1.149.489,89 (Um milhão, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos). VALOR FIXADO EM 1,5% OU r$ 17.242, 35 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA EXECUÇÃO R$ 1.149.489,89 (Um milhão, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos). VALOR FIXADO EM 1,5% OU r$ 17.242, 35 …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA EXECUÇÃO R$ 1.149.489,89 (Um milhão, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos). VALOR FIXADO EM 1,5% OU r$ 17.242, 35 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de particularização das omissões, obscuridades e contradições do acórdão recorrido é deficiência com sede na própria fundamentação da insurgência recursal por ofensa ao art. 535 do CPC, que impede a abertura da instância especial, a teor do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, também ao recurso especial.

2. A orientação da jurisprudência do STJ é de que, para o arbitramento dos honorários advocatícios, o julgador, na sua apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3o. do art. 20 do CPC. Não sendo desarrazoado o percentual fixado a título de verba honorária, como no caso em comento, não cabe a esta Corte revê-lo, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ, tendo em vista a necessidade de reexame da matéria de ordem fática, insuscetível de análise pela via especial.

3. Agravo Regimental DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303936768, publicação em 30/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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