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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Alegação de afronta à autoridade de decisão desta corte · Regime inicial · Concessão da ordem para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto · Prática de falta grave

Julgado em 27/04/2011 · Rcl 3.753 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS Nº 135.984/SP. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. FATO NOVO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

Resultado do julgamento

Reclamação julgada improcedente.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS Nº 135.984/SP. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. FATO NOVO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e aplicação restrita. Nos …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS Nº 135.984/SP. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. FATO NOVO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e aplicação restrita. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, presta-se para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais.

2. Esta Corte concedeu a ordem no habeas corpus nº 135.984/SP, para que o paciente pudesse iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime semiaberto.

3. Com a prática de falta grave, surge fato novo apto a ensejar a regressão do regime de cumprimento da pena de semiaberto para fechado.

4. Reclamação julgada improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902084917, publicação em 30/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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