CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRÉVIO CONFLITO ENTRE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA À TURMA RECURSAL. ÓRGÃO NÃO QUALIFICADO COMO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Conflito de competência não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro examine o conflito de competência entre o XV Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro e o I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRÉVIO CONFLITO ENTRE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA À TURMA RECURSAL. ÓRGÃO NÃO QUALIFICADO COMO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. A Terceira Seção desta Corte, amparada na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 590.409/RJ, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que as Turmas Recursais não se qualificam como Tribunal. Tal circunstância afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para enfrentar eventual conflito entre a Turma Recursal e o Tribunal de Justiça do mesmo Estado. Precedentes.
2. Há evidente constrangimento ilegal, a ser reconhecido de ofício, se o Tribunal de Justiça declinou à Turma Recursal da competência para apreciar conflito entre Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, ambos do mesmo Estado.
3. Compete ao Tribunal de Justiça, e não à Turma Recursal, dirimir conflito de competência entre Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
4. Conflito de competência não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro examine o conflito de competência entre o XV Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro e o I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.