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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Corte no fornecimento de energia elétrica · Débito pretérito · Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dessa corte · A agravante não impugnou todos os fundamentos lançados na decisão recorrida

Julgado em 27/10/2015 · AgRg no AREsp 569.843 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE. SÚMULA 83/STJ. A AGRAVANTE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO .

Resultado do julgamento

Agravo Regimental da COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE. SÚMULA 83/STJ. A AGRAVANTE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO . 1. O Tribunal de origem apreciou …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE. SÚMULA 83/STJ. A AGRAVANTE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO .

1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer vício.

2. O Acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dessa corte. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. O Agravo Regimental que não apresenta a impugnação específica de todos os fundamentos lançados na decisão recorrida, com o fito de demonstrar o seu desacerto, esbarra na incidência da Súmula 182/STJ.

4. No caso em tela, a Recorrente não impugnou o entendimento de que Portarias, Circulares e Resoluções não se equiparam a Leis Federais para fins de interposição do recurso especial. Apenas limitou-se a reiterar as razões do mérito do Recurso Especial e rebateu a Súmula 83/STJ. Deixou, portanto, de se manifestar acerca de todos os motivos que levaram ao juízo negativo de admissibilidade.

5. Agravo Regimental da COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402136082, publicação em 11/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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