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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público federal aposentado · Revisão de proventos · Vantagem do art · 192, ii, da lei 8.112/1990

Julgado em 13/10/2015 · AgRg no REsp 1.522.210 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. REVISÃO DE PROVENTOS. VANTAGEM DO ART. 192, II, DA LEI 8.112/1990. INSTITUIÇÃO DE SISTEMÁTICA MAIS FAVORÁVEL AO SERVIDOR. TERMO A QUO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. REVISÃO DE PROVENTOS. VANTAGEM DO ART. 192, II, DA LEI 8.112/1990. INSTITUIÇÃO DE SISTEMÁTICA MAIS FAVORÁVEL AO SERVIDOR. TERMO A QUO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Essa Corte firmou o entendimento de que, havendo posterior alteração na forma de cálculo de vantagem, tornando-a mais benéfica, deve o servidor público …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. REVISÃO DE PROVENTOS. VANTAGEM DO ART. 192, II, DA LEI 8.112/1990. INSTITUIÇÃO DE SISTEMÁTICA MAIS FAVORÁVEL AO SERVIDOR. TERMO A QUO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

1. Essa Corte firmou o entendimento de que, havendo posterior alteração na forma de cálculo de vantagem, tornando-a mais benéfica, deve o servidor público manifestar-se pela opção, que se materializará no requerimento administrativo, sendo que a data de apresentação desse será o marco inicial para a percepção dos valores decorrentes do deferimento. Precedente: EDcl nos EDcl no REsp 1359716/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/05/2014.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500729726, publicação em 27/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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