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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Reenquadramento · Instituto de previdência e assistência dos servidores do estado · Ipase

Julgado em 03/05/2011 · EDcl no REsp 1.050.002 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPASE. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 4º, DO DECRETO Nº 20.910/32. INOCORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPASE. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 4º, DO DECRETO Nº 20.910/32. INOCORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Considerando que a ação ajuizada pelos embargantes, em 2003, visava a …

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPASE. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 4º, DO DECRETO Nº 20.910/32. INOCORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ.

1. Considerando que a ação ajuizada pelos embargantes, em 2003, visava a obtenção de novo enquadramento a partir da vigência da Lei nº 7.293/84, inevitável reconhecer a ocorrência da prescrição do próprio fundo de direito, nos termos do art. 1º, do Decreto nº

20.910/32.

2. Com efeito, in casu, diante da inexistência da comprovação de que os recorrentes estariam legitimados pela filiação à Associação (ACPSB), bem como da demonstração de que não houve apreciação do requerimento administrativo, até o momento, inevitável admitir que esta matéria acarretaria revolvimento fático-probatório, análise vedada pela via do especial, de acordo com a Súmula 7 deste Tribunal.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800853088, publicação em 31/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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