Execução. Penhora em dinheiro. Preclusão. Decreto-Lei n° 73/66. Precedentes da Corte.
Recurso especial não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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Execução. Penhora em dinheiro. Preclusão. Decreto-Lei n° 73/66. Precedentes da Corte.
1. Havendo justo motivo, assim reconhecido no acórdão, não há falar em preclusão para efeito de substituição da penhora de bem imóvel por dinheiro depositado em conta-corrente.
2. O art. 86 do Decreto-Lei n° 73/66 admite o privilégio especial dos segurados e beneficiários que sejam credores por indenização ajustada ou por ajustar "sobre reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras das operações de seguro, cabendo ao IRB o mesmo privilégio após o pagamento aos segurados e beneficiários".
3. A jurisprudência da Corte não discrepa sobre a possibilidade da penhora em dinheiro depositado na conta-corrente, sendo certo que, neste caso, o Tribunal local afirmou que não existe prejuízo para a executada.
4. Recurso especial não conhecido.