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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Extinção da ação mandamental, sem exame de mérito · Concessão de vista dos autos e restituição do prazo recursal · Pretensão de julgamento do mérito da impetração · Fatos alcançados pelo instituto da prescrição

Julgado em 17/05/2011 · RMS 26.729 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL, SEM EXAME DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. CONCESSÃO DE VISTA DOS AUTOS E RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRETENSÃO DE JULGAMENTO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO. FATOS ALCANÇADOS PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Recurso Ordinário a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL, SEM EXAME DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. CONCESSÃO DE VISTA DOS AUTOS E RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRETENSÃO DE JULGAMENTO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO. FATOS ALCANÇADOS PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ausência de violação a direito líquido e certo, …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL, SEM EXAME DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. CONCESSÃO DE VISTA DOS AUTOS E RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRETENSÃO DE JULGAMENTO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO. FATOS ALCANÇADOS PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. Ausência de violação a direito líquido e certo, considerando o fato de que os pedidos dos impetrantes foram apreciados, sendo concedida a vista dos autos, bem como a devolução do prazo recursal, restando extinto o processo, sem resolução de mérito, eis que ausente o interesse de agir.

2. Falece guarida aos recorrentes em ver julgado o mérito do mandado de segurança, considerando a ausência de interesse na interposição recursal, na medida em que, rejeitada a queixa-crime e alcançados os fatos pelo instituto da prescrição, não há falar em reabrir a discussão do mérito nos autos principais, o que implicaria, por ser matéria de ordem pública, no consequente reconhecimento da extinção da punibilidade.

3. Inexistência de direito líquido e certo.

4. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800797867, publicação em 31/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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