Habeas corpus. Prisão civil. Alimentos. Supressão de instância. Exame aprofundado de provas. Interposição simultânea de agravo de instrumento.
Habeas corpus concedido em parte.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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Habeas corpus. Prisão civil. Alimentos. Supressão de instância. Exame aprofundado de provas. Interposição simultânea de agravo de instrumento.
1. Em princípio, as questões não debatidas pelo Tribunal apontado como autoridade coatora não devem ser objeto de exame diretamente nesta Corte Superior em habeas corpus, sob pena de supressão de instância.
2. O habeas corpus não constitui via adequada para o exame aprofundado de provas no sentido de aferir a capacidade financeira do paciente.
3. A impetração simultânea de habeas corpus com a interposição de agravo de instrumento não impede que este seja julgado em seu mérito, sobretudo diante do fato de que, na hipótese concreta, houve desistência do writ pelo impetrante. Apenas o que não se pode exigir é que o Tribunal de origem enfrente a mesma matéria duas vezes, em agravo de instrumento e em habeas corpus.
4. Habeas corpus concedido em parte.