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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prisão civil · Alimentos · Exame aprofundado de provas · Interposição simultânea de agravo de instrumento

Julgado em 13/03/2007 · HC 63.377 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Habeas corpus. Prisão civil. Alimentos. Supressão de instância. Exame aprofundado de provas. Interposição simultânea de agravo de instrumento.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido em parte.

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Ementa

Habeas corpus. Prisão civil. Alimentos. Supressão de instância. Exame aprofundado de provas. Interposição simultânea de agravo de instrumento. 1. Em princípio, as questões não debatidas pelo Tribunal apontado como autoridade coatora não devem ser objeto de exame diretamente nesta Corte Superior em habeas corpus, sob pena de supressão de instância. 2. O habeas corpus não constitui via adequada para o exame …

Habeas corpus. Prisão civil. Alimentos. Supressão de instância. Exame aprofundado de provas. Interposição simultânea de agravo de instrumento.

1. Em princípio, as questões não debatidas pelo Tribunal apontado como autoridade coatora não devem ser objeto de exame diretamente nesta Corte Superior em habeas corpus, sob pena de supressão de instância.

2. O habeas corpus não constitui via adequada para o exame aprofundado de provas no sentido de aferir a capacidade financeira do paciente.

3. A impetração simultânea de habeas corpus com a interposição de agravo de instrumento não impede que este seja julgado em seu mérito, sobretudo diante do fato de que, na hipótese concreta, houve desistência do writ pelo impetrante. Apenas o que não se pode exigir é que o Tribunal de origem enfrente a mesma matéria duas vezes, em agravo de instrumento e em habeas corpus.

4. Habeas corpus concedido em parte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601612810, publicação em 28/05/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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