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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade do agravo em recurso especial · Feriado local não comprovado

Julgado em 18/06/2015 · EDcl no AgRg no AREsp 542.206 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, são os presentes embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento do AREsp …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO.

1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, são os presentes embargos de declaração recebidos como agravo regimental.

2. A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento do AREsp 137.141/SE, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, modificou sua jurisprudência para admitir a comprovação de feriado local ou suspensão dos prazos processuais não certificada nos autos quando da interposição do agravo regimental.

3. A quarta-feira que antecede a Sexta-Feira da Paixão não é feriado nacional, nos termos do art. 1º da Lei nº 662/49. Ademais, a Lei nº

5.010/66 somente estabelece os feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores (art. 62), estando o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais fora da regras estabelecidas pelo referido diploma legal.

4. No caso concreto, a parte agravante, ao alegar equivocadamente a existência de feriado nacional, deixou de comprovar a ocorrência de feriado local.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401360008, publicação em 30/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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