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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pedido liminar visando conferir efeito suspensivo ativo a recurso especial já admitido pelo tribunal de origem · Ação possessória · Liminar de reintegração de posse concedida pelo magistrado de primeiro grau, em processo posterior

Julgado em 16/12/2014 · AgRg na MC 18.544 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO LIMINAR VISANDO CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL JÁ ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, EM PROCESSO POSTERIORMENTE ANULADO. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS DECISÕES CONFLITANTES ENTRE SI. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PROVIDÊNCIA LIMINAR, QUAIS SEJAM, A PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO DIREITO TIDO POR VIOLADO - VISTO QUE NEM MESMO O TRIBUNAL A QUO CONSEGUIU DETERMINAR QUAL DECISÃO AINDA SE MANTÉM VÁLIDA - E O PERIGO DE QUE EVENTUAL DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSSA TORNÁ-LA INEFICAZ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO LIMINAR VISANDO CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL JÁ ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, EM PROCESSO POSTERIORMENTE ANULADO. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS DECISÕES CONFLITANTES ENTRE SI. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PROVIDÊNCIA LIMINAR, QUAIS SEJAM, A …

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO LIMINAR VISANDO CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL JÁ ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, EM PROCESSO POSTERIORMENTE ANULADO. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS DECISÕES CONFLITANTES ENTRE SI. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PROVIDÊNCIA LIMINAR, QUAIS SEJAM, A PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO DIREITO TIDO POR VIOLADO - VISTO QUE NEM MESMO O TRIBUNAL A QUO CONSEGUIU DETERMINAR QUAL DECISÃO AINDA SE MANTÉM VÁLIDA - E O PERIGO DE QUE EVENTUAL DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSSA TORNÁ-LA INEFICAZ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No caso em exame, o Desembargador Relator do feito na instância anterior asseverou, expressamente, que sua decisão de manter o efeito suspensivo da medida liminar de reintegração de posse era consequência da prolação de várias decisões conflitantes no processo, que dificultam atribuir com absoluta certeza qual estaria prevalecendo. Ora, se nem mesmo o Tribunal Estadual é capaz de dizer, com um mínimo de certeza, qual a decisão prolatada estaria a reger validamente o caso em exame, não se mostra admissível que, nesta via de cognição absolutamente sumária, se possa determinar a ocorrência ou não de violação a direito - especificamente, o direito de fazer valer decisão prolatada por órgão superior perante instâncias inferiores.

2. O fato da requerente não poder exercer a posse do terreno onde mantém sua sede social não constitui, por si só, urgência bastante para autorizar o pronunciamento initio litis, mormente porque admite que ocupa o imóvel há mais de 20 anos, sem daí deduzir qualquer prejuízo mais evidente.

3. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102453928, publicação em 19/12/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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