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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação rescisória · Prazo

Julgado em 15/03/2007 · REsp 667.672 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Ação rescisória. Prazo.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

Ação rescisória. Prazo. 1. Afirmando o acórdão que o Tribunal local estava em regular funcionamento, não tem pertinência invocar-se a jurisprudência que autoriza a prorrogação do prazo de ajuizamento da rescisória para o primeiro dia útil após as férias forenses. 2. Recurso especial não …

Ação rescisória. Prazo.

1. Afirmando o acórdão que o Tribunal local estava em regular funcionamento, não tem pertinência invocar-se a jurisprudência que autoriza a prorrogação do prazo de ajuizamento da rescisória para o primeiro dia útil após as férias forenses.

2. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400800385, publicação em 04/06/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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