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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários advocatícios · Revisão dos critérios adotados pelo julgador na definição do quantum · Razoabilidade · Valor que não está adstrito aos percentuais de 10% e 20% (resp

Julgado em 09/06/2015 · AgRg no REsp 1.530.511 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELO JULGADOR NA DEFINIÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE. VALOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AOS PERCENTUAIS DE 10% E 20% (RESP. 1.155.125/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental de VINHOS SALTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELO JULGADOR NA DEFINIÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE. VALOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AOS PERCENTUAIS DE 10% E 20% (RESP. 1.155.125/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELO JULGADOR NA DEFINIÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE. VALOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AOS PERCENTUAIS DE 10% E 20% (RESP. 1.155.125/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4o., do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade (REsp.

1.155.125/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC).

2. No caso, o Recurso Especial foi provido para fixar a verba honorária em 1% sobre o valor da causa, que ultrapassa à cifra de R$

20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

3. Agravo Regimental de VINHOS SALTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501006183, publicação em 19/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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