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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de violação aos arts · 458 e 535 do cpc · Acórdão devidamente fundamentado · Sentença anulada

Julgado em 03/06/2014 · AgRg no AREsp 221.507 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SENTENÇA ANULADA. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. MANUTENÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, POR ORA. REEXAME. SÚMULAS 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SENTENÇA ANULADA. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. MANUTENÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, POR ORA. REEXAME. SÚMULAS 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SENTENÇA ANULADA. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. MANUTENÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, POR ORA. REEXAME. SÚMULAS 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A alegada violação aos arts. 458 e 535 do CPC não ocorreu, uma vez que a lide foi fundamentadamente resolvida nos limites propostos. As questões postas a debate foram decididas, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração.

2. A Corte a quo, com base no conteúdo fático probatório dos autos, anulou a sentença por cerceamento de defesa, determinando a realização de prova pericial, mantendo a concessionária de energia elétrica no polo passivo da demanda para se identificar se houve alguma falha na cobrança dos valores à consumidora, ou se eventual cobrança a maior poderia ser imputada apenas ao Município, determinando que as demandadas fornecessem os dados necessários à produção da prova pericial.

3. A alteração dessas conclusões, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.

4. Ademais, o referido fundamento, autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, não foi devidamente impugnado nas razões do Recurso Especial, permanecendo, portanto, incólume. Aplicável, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

5. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201776936, publicação em 20/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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