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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Técnico agrícola · Atividades de impacto ambiental · Possibilidade de elaboração de laudo técnico · Existência de previsão legal

Julgado em 09/06/2015 · AgRg no REsp 1.462.715 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÉCNICO AGRÍCOLA. ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 6o. DO DECRETO 90.922/85. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÉCNICO AGRÍCOLA. ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 6o. DO DECRETO 90.922/85. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 6o. do Decreto 90.922/85 prevê, dentre as atribuições dos Técnicos Agrícolas de 2o. grau, a prerrogativa de atuar em atividades de verificação de impacto ambiental, …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÉCNICO AGRÍCOLA. ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 6o. DO DECRETO 90.922/85. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O art. 6o. do Decreto 90.922/85 prevê, dentre as atribuições dos Técnicos Agrícolas de 2o. grau, a prerrogativa de atuar em atividades de verificação de impacto ambiental, devendo ser observados os limites de sua formação.

2. Assim, diante da previsão categórica de que os profissionais integrantes da categoria de Técnicos Agrícolas possam se responsabilizar pela elaboração de projetos e assistência técnica na área de impacto ambiental, não encontra amparo na pretensão do CREA/RS de retirar-lhes tal prerrogativa.

3. Por fim, sobre a exigência de que sejam observados os limites de sua formação, esta Corte Superior firmou entendimento de que tal imposição refere-se às diversas espécies dentro da profissão e não ao currículo escolar. Precedente: EREsp. 265.636/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 04.08.2003.

4. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401512404, publicação em 19/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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