ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM RAZÃO DA SUBJETIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 333, I DO CPC, 9o., VII DA LEI 4.878/65 E 117 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO.
Agravo Regimental do Distrito Federal desprovido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM RAZÃO DA SUBJETIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 333, I DO CPC, 9o., VII DA LEI 4.878/65 E 117 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO.
1. Os temas insertos nos arts. 333, I do CPC, 9o., VII da Lei
4.878/65 e 117 da Lei Orgânica do Distrito Federal, apontados como vulnerados, efetivamente não foram debatidos pelo Tribunal a quo sob o enfoque que lhes dá o recorrente, apesar da oposição de Embargos Declaratórios. Dest'arte, não alegada violação ao art. 535 do CPC, incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
2. As Leis de aplicação restrita ao Distrito Federal, ainda que publicadas pelo Congresso Nacional, são de natureza local e, por conseguinte, não podem ser objeto de insurgência veiculada em Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF.
3. O suscitado dissenso jurisprudencial não foi analiticamente demonstrado nos moldes dos arts. 255, § 2o. do RISTJ e 541, parág. único do Estatuto Processual Civil. Com efeito, a mera citação de excertos de acórdãos supostamente divergentes e a simples menção onde se encontram publicados os arestos paradigmáticos não são suficientes à admissão do Recurso Especial pela divergência pretoriana.
4. Agravo Regimental do Distrito Federal desprovido.