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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual · Filha maior de 24 anos · Pensão vitalícia · Requisitos para a concessão da pensão especial constantes do art

Julgado em 06/04/2017 · AgInt no REsp 1.553.745 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. FILHA MAIOR DE 24 ANOS. PENSÃO VITALÍCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO ESPECIAL CONSTANTES DO ART. 30, DA LEI Nº 4.242/1963. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE E DO ESTADO DE MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DO DIREITO AO BENEFÍCIO PRETENDIDO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. FILHA MAIOR DE 24 ANOS. PENSÃO VITALÍCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO ESPECIAL CONSTANTES DO ART. 30, DA LEI Nº 4.242/1963. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE E DO ESTADO DE MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DO DIREITO AO BENEFÍCIO PRETENDIDO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência …

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. FILHA MAIOR DE 24 ANOS. PENSÃO VITALÍCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO ESPECIAL CONSTANTES DO ART. 30, DA LEI Nº 4.242/1963. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE E DO ESTADO DE MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DO DIREITO AO BENEFÍCIO PRETENDIDO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Deve, assim, incidir o teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.

2. A parte autora, maior, na condição de filha de ex-combatente, objetiva o direito de reversão da pensão recebida pela viúva. O Tribunal de origem por sua vez concluiu que, não comprovado o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento da pensão de ex-combatente, à luz do disposto no art. 30 da Lei n. 4.242/1963, a demandante não faz jus ao benefício pretendido.

3. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal local, tal como propugnado nas razões do apelo especial, demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência, todavia, que encontra óbice no enunciado 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 1.333.755/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/10/2016.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502219777, publicação em 19/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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