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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada · É incabível a devolução de valores percebidos por servidor público ou pensionista de boa-fé decorrente de erro da administração · O recurso especia

Julgado em 02/06/2015 · AgRg no REsp 1.511.502 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. É INCABÍVEL A DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO OU PENSIONISTA DE BOA-FÉ DECORRENTE DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. É INCABÍVEL A DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO OU PENSIONISTA DE BOA-FÉ DECORRENTE DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é incabível a devolução de …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. É INCABÍVEL A DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO OU PENSIONISTA DE BOA-FÉ DECORRENTE DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é incabível a devolução de valores percebidos por servidor público ou pensionista de boa-fé, decorrente de interpretação equivocada, má aplicação da lei, ou, como no caso dos autos, por erro da Administração. II -  O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500131375, publicação em 16/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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