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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Iptu · Mapas de setores e zona alíquota · Não publicação em órgão oficial · Violação ao art

Julgado em 09/06/2015 · EDcl no REsp 1.422.813 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. IPTU. MAPAS DE SETORES E ZONA ALÍQUOTA. NÃO PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 97 DO CTN. ACÓRDÃO QUE REGISTROU QUE O TRIBUTO NÃO FOI CALCULADO CONFORME OS ANEXOS EM QUESTÃO, MAS CONFORME A LCM 196/2005 E O DECRETO MUNICIPAL 17.338/2010. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.

Resultado do julgamento

Aclaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. IPTU. MAPAS DE SETORES E ZONA ALÍQUOTA. NÃO PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 97 DO CTN. ACÓRDÃO QUE REGISTROU QUE O TRIBUTO NÃO FOI CALCULADO CONFORME OS ANEXOS EM QUESTÃO, MAS CONFORME A LCM 196/2005 E O DECRETO MUNICIPAL 17.338/2010. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. IPTU. MAPAS DE SETORES E ZONA ALÍQUOTA. NÃO PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 97 DO CTN. ACÓRDÃO QUE REGISTROU QUE O TRIBUTO NÃO FOI CALCULADO CONFORME OS ANEXOS EM QUESTÃO, MAS CONFORME A LCM 196/2005 E O DECRETO MUNICIPAL 17.338/2010. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.

1. Do registrado no aresto recorrido se retira que o Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e provas, ao analisa-los, entendeu que o tributo executado não foi calculado com base nos Mapas de Setores e Zona Alíquota, mas com base na Lei Complementar Municipal 196/2005 e no Decreto Municipal 17.338/2010.

2. Para se chegar a entendimento diverso, seria necessário incursionar na seara fático-probatória dos autos, providência incabível neste momento processual, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Lado outro, a questão foi decidida com base em legislação local, o que atrai o óbice da Súmula 280/STF.

4. Aclaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303980979, publicação em 17/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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