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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contrato administrativo · Violação do art · 535 do cpc inocorrente · Antecipação de tutela

Julgado em 05/06/2014 · AgRg no AREsp 237.613 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INOCORRENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO, POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INOCORRENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO, POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INOCORRENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO, POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente.

2. A apreciação dos requisitos de que trata o art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202066876, publicação em 13/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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