TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. FUNRURAL. INEXIGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. FUNRURAL. INEXIGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O empregador rural pessoa física não se sujeita ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita da comercialização de sua produção. Precedente: Resp 1.070.441/SC, …
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. FUNRURAL. INEXIGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O empregador rural pessoa física não se sujeita ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita da comercialização de sua produção. Precedente: Resp 1.070.441/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 06/10/2014.
2. Considerando que não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais suscitados, mas tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie, não há que se falar em violação à cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal e muito menos à Súmula Vinculante n. 10 do STF. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.424.283/PA, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/03/2012; AgRg no REsp 1.231.072/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/05/2012; AgRg no AREsp 262.219/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/02/2013.
3. Agravo regimental não provido.