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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada · Violação ao art · 535 do cpc · Restituição de valores indevidamente cobrados

Julgado em 12/05/2015 · AgRg no REsp 1.419.327 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. INTERESSE JURÍDICO DA AGÊNCIA REGULADORA. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. INTERESSE JURÍDICO DA AGÊNCIA REGULADORA. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. INTERESSE JURÍDICO DA AGÊNCIA REGULADORA. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a ANEEL não possui interesse jurídico nas demandas em que se discute restituição de valores indevidamente cobrados dos usuários do serviço de fornecimento de energia elétrica. Por conseguinte, deve-se declarar a competência da Justiça Estadual. III -  O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303845660, publicação em 21/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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