PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE RESP 973.733/SC. REGULARIDADE DA CITAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE RESP 973.733/SC. REGULARIDADE DA CITAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Pacificou-se no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, o entendimento de que é de cinco anos o prazo decadencial para que seja constituído o crédito tributário pelo Fisco na hipótese em que o contribuinte não declara, tampouco efetua o pagamento antecipado, dos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
2. No caso, o exercício do tributo refere-se aos meses de janeiro a outubro de 1995, o lançamento poderia ter sido efetuado a partir de 1º de janeiro de 1996. A notificação do contribuinte se verificou em 30/12/2000, assim, não se operou a decadência, pois referido prazo terminaria em 31/12/2001.
3. Baseada nos documentos que foram acostados aos autos, a Corte a quo verificou a regularidade da citação editalícia. Assim, não pode o STJ infirmar tais conclusões, pois, para tal medida, seria necessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.