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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do artigo 535 do cpc não configurada · Melhoria da reforma · Prescrição do fundo de direito · Não-ocorrência

Julgado em 28/04/2015 · AgRg no AREsp 512.299 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MILITAR. MELHORIA DA REFORMA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MILITAR. MELHORIA DA REFORMA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Não houve violação do artigo 535 do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MILITAR. MELHORIA DA REFORMA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.

1. Não houve violação do artigo 535 do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios.

2. "O prazo prescricional para requerer judicialmente a melhoria da reforma, possibilitada pelo agravamento do estado mórbido que a motivou, tem como termo a quo a data do indeferimento administrativo do pleito" (AgRg no REsp 321.977/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/3/2008).

3. No caso em apreço, o recorrido, reformado do serviço militar em 21/1/1980, teve indeferido o pedido administrativo em 15/5/2007, de modo que a demanda proposta em 19/1/2010 não foi alcançada pela prescrição do fundo de direito.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401029812, publicação em 12/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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