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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão · Ausência de vícios · Repercussão geral · Pedido de sobrestamento do recurso especial

Julgado em 17/03/2015 · EDcl no AgRg no REsp 1.024.585 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - O reconhecimento de repercussão geral pelo …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não acarreta o sobrestamento dos recursos em trâmite nesta Corte. Precedentes. III - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800132536, publicação em 24/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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