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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ex-combatente · Legislação vigente à época do óbito · Filhas maiores e capazes · Inexistência de direito à pensão especial

Julgado em 17/03/2015 · AgRg no REsp 1.421.932 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHAS MAIORES E CAPAZES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENSÃO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHAS MAIORES E CAPAZES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENSÃO ESPECIAL. 1. Caso em que a Corte local, bem ou mal, analisou a demanda sob o único enfoque de que: "na vigência da Lei n. 5.698/71, que, revogando a Lei n. 4.297/63, transferiu para o Regime Geral da Previdência Social as concessões e manutenção dos …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHAS MAIORES E CAPAZES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENSÃO ESPECIAL.

1. Caso em que a Corte local, bem ou mal, analisou a demanda sob o único enfoque de que: "na vigência da Lei n. 5.698/71, que, revogando a Lei n. 4.297/63, transferiu para o Regime Geral da Previdência Social as concessões e manutenção dos benefícios de ex-combatente, é considerada dependente do segurado a filha solteira de qualquer condições menor de 21 anos ou inválida (art. 11, I, Lei n. 3.807/60), não sendo o caso das suplicantes".

2. Assim, acerca da possível violação do 7º, II, da Lei n.

4.242/63, não houve pronunciamento por parte do acórdão recorrido, e nem a parte autora procurou, por meio dos embargos declaratórios, prequestionar os argumentos aqui deduzidos, incidindo, na espécie, o verbete sumular n. 282/STF.

3. Agravo Regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303953580, publicação em 26/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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