Ação declaratória. Art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Juros de mora. Multa. Correção monetária e comissão de permanência. Súmula nº 285 da Corte.
Recurso especial não conhecido.
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Ação declaratória. Art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Juros de mora. Multa. Correção monetária e comissão de permanência. Súmula nº 285 da Corte.
1. Afirmando o recorrente na apelação que a matéria era de direito, não existe violação do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil quando o Tribunal local passa a julgá-la, embora reconhecendo a ausência de fundamentação da sentença.
2. Sendo o conteúdo da parte dispositiva do acórdão referente aos juros moratórios, limitados em 12% ao ano, não há falar em violação de nenhum dispositivo de lei federal.
3. Deixado sem ataque no especial o fundamento de que vedada a cumulação da correção monetária com a comissão de permanência, não há como reformar a decisão.
4. Recurso especial não conhecido.