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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Consórcio de bem imóvel · Antecipação · 52, § 2º, do código de defesa do consumidor · Taxa de administração e seguro

Julgado em 27/03/2007 · REsp 688.794 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Consórcio de bem imóvel. Antecipação. Art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Taxa de administração e seguro.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

Consórcio de bem imóvel. Antecipação. Art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Taxa de administração e seguro. 1. O disposto no art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor refere-se a encargos de ordem financeira. O caso do consórcio tem outra natureza jurídica, exercendo a administradora função de gerenciamento que alcança todo o grupo consorciado. A saída de um dos participantes não justifica a …

Consórcio de bem imóvel. Antecipação. Art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Taxa de administração e seguro.

1. O disposto no art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor refere-se a encargos de ordem financeira. O caso do consórcio tem outra natureza jurídica, exercendo a administradora função de gerenciamento que alcança todo o grupo consorciado. A saída de um dos participantes não justifica a devolução ou a redução daquelas parcelas que são contratadas no interesse de todo o grupo, sob pena de lesão à própria estrutura do sistema.

2. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401320524, publicação em 25/06/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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