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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de exibição de documentos · 356, i, do código de processo civil

Julgado em 15/05/2007 · REsp 862.448 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Ação de exibição de documentos. Art. 356, I, do Código de Processo Civil.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

Ação de exibição de documentos. Art. 356, I, do Código de Processo Civil. 1. Na ação de exibição de documentos é necessário que a parte autora faça a individuação do documento, não sendo suficiente referência genérica que torne inviável a apresentação pela parte ré. Ainda que não seja completa a individuação, deve ser bastante para a identificação dos documentos a serem apresentados. 2. Recurso especial conhecido e …

Ação de exibição de documentos. Art. 356, I, do Código de Processo Civil.

1. Na ação de exibição de documentos é necessário que a parte autora faça a individuação do documento, não sendo suficiente referência genérica que torne inviável a apresentação pela parte ré. Ainda que não seja completa a individuação, deve ser bastante para a identificação dos documentos a serem apresentados.

2. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601260890, publicação em 25/06/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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