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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de consignação em pagamento · Caráter dúplice · 899, §§ 1º e 2º)

Julgado em 17/05/2007 · REsp 886.823 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CARÁTER DÚPLICE.

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Ementa

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CARÁTER DÚPLICE. A ação de consignação em pagamento, não obstante ajuizada no interesse do autor, aproveita imediatamente ao réu, que pode, desde logo, levantar a quantia depositada, ainda que insuficiente, servindo-lhe também de modo mediato porque a sentença proporcionará um título executivo para a cobrança do saldo remanescente (CPC, art. 899, §§ 1º e 2º). Recurso especial …

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CARÁTER DÚPLICE. A ação de consignação em pagamento, não obstante ajuizada no interesse do autor, aproveita imediatamente ao réu, que pode, desde logo, levantar a quantia depositada, ainda que insuficiente, servindo-lhe também de modo mediato porque a sentença proporcionará um título executivo para a cobrança do saldo remanescente (CPC, art. 899, §§ 1º e 2º). Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602006267, publicação em 25/06/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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