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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Coisa julgada · Operado o trânsito em julgado quanto à decisão de mérito, já não há como rever a decisão interlocutória

Julgado em 05/06/2007 · AgRg no Ag 489.699 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. Recursos especiais originários do mesmo processo, um atacando a decisão interlocutória que indeferiu a realização de segunda perícia, outro contrastando o acórdão que julgou o mérito da causa ? ambos trancados no juízo de admissibilidade levado a efeito na instância a quo. Subseqüente interposição de agravos de instrumento endereçados ao Superior Tribunal de Justiça perseguimento o …

PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. Recursos especiais originários do mesmo processo, um atacando a decisão interlocutória que indeferiu a realização de segunda perícia, outro contrastando o acórdão que julgou o mérito da causa ? ambos trancados no juízo de admissibilidade levado a efeito na instância a quo. Subseqüente interposição de agravos de instrumento endereçados ao Superior Tribunal de Justiça perseguimento o processamento dos recursos especiais. Julgamento simultâneo negando provimento aos agravos de instrumento, e interposição de um só agravo regimental, este a propósito da decisão interlocutória. Operado o trânsito em julgado quanto à decisão de mérito, já não há como rever a decisão interlocutória. O provimento de um agravo de instrumento acerca de decisão interlocutória só reverte o eventual julgamento de mérito, se deste pender recurso. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200201534187, publicação em 25/06/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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