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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Simples reiteração das alegações veiculadas no recurso anterior · Exceção de pré-executividade · Necessidade de dilação probatória

Julgado em 05/03/2015 · AgRg no AREsp 570.060 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido da impossibilidade da oposição de exceção de pré-executividade, por …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido da impossibilidade da oposição de exceção de pré-executividade, por demandar a hipótese dilação probatória, demandaria revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402140876, publicação em 12/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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