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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de procuração

Julgado em 05/03/2015 · EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 529.493 · Rel. Min. Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região)
Rel. Min. Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados com advertência de que a interposição de outro recurso será considerada protelatória e sujeita a multa.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. Embargos de declaração anteriores não conhecidos, porque a advogada titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição, não tinha instrumento de mandato quando da interposição daquele recurso. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ.

1. Embargos de declaração anteriores não conhecidos, porque a advogada titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição, não tinha instrumento de mandato quando da interposição daquele recurso. Incidência da Súmula 115/STJ.

2. Conteúdo da primeira decisão que não pode ser enfrentado no agravo regimental, porquanto os embargos de declaração inexistentes face à ausência de procuração da advogada subscritora, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.

3. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato de interposição do recurso e constitui responsabilidade exclusiva do advogado.

4. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade, nenhum desses defeitos presente no caso.

5. Precedentes citados pela embargante a respeito de equívoco ou omissão de informações processuais prestadas no sítio eletrônico que não se aplicam à hipótese dos autos, de irregularidade na representação processual cuja responsabilidade compete exclusivamente ao advogado.

6. As razões do recurso que revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento.

7. Embargos de declaração rejeitados com advertência de que a interposição de outro recurso será considerada protelatória e sujeita a multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401412381, publicação em 11/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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