PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ.
Embargos de declaração rejeitados com advertência de que a interposição de outro recurso será considerada protelatória e sujeita a multa.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ.
1. Embargos de declaração anteriores não conhecidos, porque a advogada titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição, não tinha instrumento de mandato quando da interposição daquele recurso. Incidência da Súmula 115/STJ.
2. Conteúdo da primeira decisão que não pode ser enfrentado no agravo regimental, porquanto os embargos de declaração inexistentes face à ausência de procuração da advogada subscritora, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
3. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato de interposição do recurso e constitui responsabilidade exclusiva do advogado.
4. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade, nenhum desses defeitos presente no caso.
5. Precedentes citados pela embargante a respeito de equívoco ou omissão de informações processuais prestadas no sítio eletrônico que não se aplicam à hipótese dos autos, de irregularidade na representação processual cuja responsabilidade compete exclusivamente ao advogado.
6. As razões do recurso que revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento.
7. Embargos de declaração rejeitados com advertência de que a interposição de outro recurso será considerada protelatória e sujeita a multa.