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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria · Supressão de vantagem · Ato comissivo · Decadência

Julgado em 03/03/2015 · AgRg no AREsp 635.368 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência predominante deste Superior Tribunal orienta-se no sentido de que o ato administrativo que suprime vantagem, no caso, a redução dos proventos pagos ao impetrante, é único e de efeitos permanentes, iniciando-se, com a sua ciência, …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.

1. A jurisprudência predominante deste Superior Tribunal orienta-se no sentido de que o ato administrativo que suprime vantagem, no caso, a redução dos proventos pagos ao impetrante, é único e de efeitos permanentes, iniciando-se, com a sua ciência, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança (AgRg no REsp 1200940/SC, de minha relatoria, DJe 28/08/2014).

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403118814, publicação em 09/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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