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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação declaratória cumulada com repetição do indébito · Contribuição previdenciária para custeio da seguridade dos servidores públicos · Conceito de remuneração · Controvérsia de incidência sobre "parcelas que não se incorporam aos

Julgado em 24/02/2015 · AgRg no REsp 1.216.121 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. CONTROVÉRSIA DE INCIDÊNCIA SOBRE "PARCELAS QUE NÃO SE INCORPORAM AOS PROVENTOS". FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. CONTROVÉRSIA DE INCIDÊNCIA SOBRE "PARCELAS QUE NÃO SE INCORPORAM AOS PROVENTOS". FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Constatado que a Corte de origem …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. CONTROVÉRSIA DE INCIDÊNCIA SOBRE "PARCELAS QUE NÃO SE INCORPORAM AOS PROVENTOS". FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.

1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.

2. Não é possível o conhecimento do recurso especial, quanto à alegada violação do art. 1º da Lei n. 8.852/1994, do art. 1º da Lei n. 9.783/1999 e do art. 1º, inciso I, da Lei n. 9.717/1998, bem como com relação ao reconhecimento da existência de dissídio jurisprudencial, uma vez que o acórdão recorrido, quanto à tese recursal sustentada, apóia-se em fundamentação constitucional (princípio da contributividade do art. 201 da Constituição Federal e pertinente ao princípio da solidariedade insculpido no art. 195 da Constituição Federal).

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001891750, publicação em 04/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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